Lei Ordinária nº 1.133, de 20 de dezembro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1133
Ano
1995
Data
20/12/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, DE GURUPI.
OBSERVAÇÃO: FICA INSTITUÍDO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, DESTINADO A FINANCIAR OS PROGRAMAS E PROJETOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. (ART. 15 DA LEI Nº 1133/1995).
OBSERVAÇÃO: FICA INSTITUÍDO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, DESTINADO A FINANCIAR OS PROGRAMAS E PROJETOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. (ART. 15 DA LEI Nº 1133/1995).
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.289, de 27 de janeiro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.289, de 27 de janeiro de 1999
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.871, de 21 de maio de 2010
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.872, de 21 de maio de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.872, de 21 de maio de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.026, de 27 de abril de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.309, de 22 de dezembro de 2016
Anexos Norma Jurídica