Lei Ordinária nº 1.559, de 17 de novembro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1559
Ano
2003
Data
17/11/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"DISCIPLINA A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GURUPI, MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, TRANSAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
IMPOSTOS, EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE GURUPI, MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, TRANSAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS.
Observação
Norma nos termos da Lei Federal nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional). Disponível no link: http://www.gurupi.to.leg.br/leis/leis-federais/, constante no site da Câmara Municipal de Gurupi.
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 957, de 20 de dezembro de 1991
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.379, de 24 de abril de 2000
Anexos Norma Jurídica