Lei Ordinária nº 1.832, de 14 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1832

Ano

2009

Data

14/12/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI.

Indexação

PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, OU QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM TODOS OS RECINTOS DE USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS.

Observação

As penalidades aos infratores estão previstas no art. 213, inciso I, da Lei n° 1.086/1994 (Código de Posturas do Município).
A Lei nº 1832 revoga o Artigo 44, da Lei n° 1.086/1994.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica