Lei Ordinária nº 1.832, de 14 de dezembro de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1832
Ano
2009
Data
14/12/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI.
Indexação
PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, OU QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM TODOS OS RECINTOS DE USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS.
Observação
As penalidades aos infratores estão previstas no art. 213, inciso I, da Lei n° 1.086/1994 (Código de Posturas do Município).
A Lei nº 1832 revoga o Artigo 44, da Lei n° 1.086/1994.
A Lei nº 1832 revoga o Artigo 44, da Lei n° 1.086/1994.
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.086, de 31 de dezembro de 1994
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.086, de 31 de dezembro de 1994
Anexos Norma Jurídica