Lei Ordinária nº 912, de 01 de abril de 1991

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

912

Ano

1991

Data

01/04/1991

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 10 DA LEI N° 786, DE 28.06.89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

PARCELAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE GURUPI. PREFEITO MUNICIPAL - JOÃO LISBOA DA CRUZ.

Observação

Assuntos


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