Lei Ordinária nº 912, de 01 de abril de 1991
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
912
Ano
1991
Data
01/04/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 10 DA LEI N° 786, DE 28.06.89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PARCELAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE GURUPI. PREFEITO MUNICIPAL - JOÃO LISBOA DA CRUZ.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 786, de 28 de junho de 1989
Anexos Norma Jurídica