Lei Ordinária nº 1.256, de 21 de setembro de 1998

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1256

Ano

1998

Data

21/09/1998

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GURUPI-TO A RECEBER INCENTIVOS AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA NORMAL PARA O PROVIMENTO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (compilada).

Indexação

SAÚDE, PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica