Lei Ordinária nº 1.256, de 21 de setembro de 1998
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1256
Ano
1998
Data
21/09/1998
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GURUPI-TO A RECEBER INCENTIVOS AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA NORMAL PARA O PROVIMENTO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (compilada).
Indexação
SAÚDE, PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.317, de 02 de junho de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.745, de 25 de abril de 2008
Anexos Norma Jurídica