Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 22 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
27
Ano
2020
Data
22/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/12/2020
Veículo de Publicação
Mural da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o art. 101-A na Lei orgânica do Município de Gurupi -TO, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por Emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 11 de maio de 1990
Anexos Norma Jurídica