Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

27

Ano

2020

Data

22/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/12/2020

Veículo de Publicação

Mural da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Acrescenta o art. 101-A na Lei orgânica do Município de Gurupi -TO, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por Emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

Indexação

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Assuntos


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