Lei Ordinária nº 2.215, de 20 de maio de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2215
Ano
2015
Data
20/05/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS QUE COMPÕEM O QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, EXTENSIVA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS E ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO AO NACIONAL VIGENTE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PERCENTUAL 7,88%).
Indexação
SALÁRIO, SALARIAL.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.230, de 24 de agosto de 2015
Anexos Norma Jurídica