Lei Ordinária nº 2.215, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2215

Ano

2015

Data

20/05/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS QUE COMPÕEM O QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, EXTENSIVA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS E ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO AO NACIONAL VIGENTE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PERCENTUAL 7,88%).

Indexação

SALÁRIO, SALARIAL.

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.230, de 24 de agosto de 2015

     

    Anexos Norma Jurídica