Lei Ordinária nº 2.051, de 28 de junho de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2051
Ano
2012
Data
28/06/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O ESPORTE AMADOR DE GURUPI-TO, POR MEIO DE DESPESA PREVISTA EM EMENDA PARLAMENTAR.
Indexação
EMENDA PARLAMENTAR, RECURSOS FINANCEIROS, VALOR R$ 60.000,00, PARA INVESTIR NOS CLUBES DE FUTEBOL AMADOR, QUE IRÃO PARTICIPAR DO CAMPEONATO MUNICIPAL DESTE ANO.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica