Lei Ordinária nº 2.051, de 28 de junho de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2051

Ano

2012

Data

28/06/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O ESPORTE AMADOR DE GURUPI-TO, POR MEIO DE DESPESA PREVISTA EM EMENDA PARLAMENTAR.

Indexação

EMENDA PARLAMENTAR, RECURSOS FINANCEIROS, VALOR R$ 60.000,00, PARA INVESTIR NOS CLUBES DE FUTEBOL AMADOR, QUE IRÃO PARTICIPAR DO CAMPEONATO MUNICIPAL DESTE ANO.

Observação

Assuntos


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