Lei Ordinária nº 2.795, de 26 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2795

Ano

2025

Data

26/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a Lei nº 2755, de 06 de março de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Gurupi, para criar a Secretaria Municipal do Bem Estar e Segurança Hídrica e extinguir a Agência Gurupiense de Desenvolvimento-AGD e estabelece outras providências.

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