Lei Complementar nº 47, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

47

Ano

2025

Data

13/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a forma de amortização do DEFICIT técnico atuarial para a busca contínua do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social-RPPS, define alíquota e valores para ser inserido no cálculo atuarial 2025 do município de Gurupi/TO em atendimento da Lei Complementar nº 103/2019, e estabelece outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica