Lei Complementar nº 47, de 13 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
47
Ano
2025
Data
13/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a forma de amortização do DEFICIT técnico atuarial para a busca contínua do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social-RPPS, define alíquota e valores para ser inserido no cálculo atuarial 2025 do município de Gurupi/TO em atendimento da Lei Complementar nº 103/2019, e estabelece outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica