Lei Ordinária nº 2.692, de 21 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2692
Ano
2023
Data
21/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina na grande curricular da Rede Municipal de Ensino de Gurupi e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica