Lei Ordinária nº 2.692, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2692

Ano

2023

Data

21/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina na grande curricular da Rede Municipal de Ensino de Gurupi e dá outras providências.

Indexação

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