Indicação nº 351 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

351

Data de Apresentação

10/02/2020

Número do Protocolo

850

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Prefeito de Gurupi,que torne obrigatório por parte dos cantores não regionais a destinação de 10% (dez por cento) de seu pagamento para entidades filantrópicas e a contratação de no mínimo 30% (trinta por cento) de cantores regionais para a realização de shows e eventos em Gurupi.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 850/2020, Data Protocolo: 10/02/2020 - Horário: 11:16:57