Indicação nº 351 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
351
Data de Apresentação
10/02/2020
Número do Protocolo
850
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Prefeito de Gurupi,que torne obrigatório por parte dos cantores não regionais a destinação de 10% (dez por cento) de seu pagamento para entidades filantrópicas e a contratação de no mínimo 30% (trinta por cento) de cantores regionais para a realização de shows e eventos em Gurupi.
Indexação
Observação